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quarta-feira, 30 de março de 2011

FUNCIONÁRIOS SÃO MAIS PRODUTIVOS FORA DO ESCRITÓRIO, DIZ PESQUISA



Uma pesquisa feita pela empresa de tecnologia da informação Citrix Systems indica que o trabalho remoto pode, de fato, funcionar. O levantamento informal feito com os visitantes do site da companhia na internet revelou que 77% das pessoas sentem que são mais produtivas quando trabalham fora do escritório, enquanto 21% acham que têm a mesma produtividade e só 2% veem um rendimento menor.

Esses números estão diretamente ligados ao fato de que 57% dos entrevistados usam a internet (por computador, tablet ou smartphone) para a maioria das atividades pessoais, como transações bancárias, compras, reservas em restaurantes e suporte técnico. Já 17% deles usam esses dispositivos para todas as atividades, 24%, para algumas, e só 2% não usam a internet para esses fins.

A pesquisa também revelou que 87% dos entrevistados afirmaram que o trabalho remoto é aceito em suas empresas, 54% trabalham remotamente por um ou dois dias por semana, e 27% por três dias ou mais. Além disso, 67% deles utilizam dispositivos pessoais para realizar tarefas profissionais.

A Citrix considera que esses números mostram uma tendência de adoção de um modelo remoto de trabalho, feito por meio de computação em nuvem (do inglês, cloud computing), opção de armazenamento de dados e softwares por meio de servidores compartilhados e conectados pela internet, que podem ser acessados de qualquer lugar do mundo. Para a autora da pesquisa, ao mesmo tempo em que essa “virtualização” ajuda as empresas a economizarem em infraestrutura e energia, esse processo dá mais flexibilidade e mobilidade aos funcionários, o que pode melhorar, ou pelo menos manter, sua produtividade.

Fonte: Portal Exame

terça-feira, 22 de março de 2011

CFC DIVULGA DIVERSAS NORMAS CONTÁBEIS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes Resoluções:

a) Resolução CFC nº 1.328/2011, que dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) Resolução CFC nº 1.329/2011, que altera a sigla e a numeração de normas, interpretações e comunicados técnicos;
c) Resolução CFC nº 1.330/2011, que aprova a ITG 2000 - Escrituração Contábil;
d) Resolução CFC nº 1.331/2011, que aprova o CTA 05 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Fundos de Investimento referentes aos exercícios ou períodos findos em, ou desde, 31.12.2010;
e) Resolução CFC nº 1.332/2011, que aprova o CTA 06 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social iniciado desde 1º.01.2010 de companhias abertas que estejam apresentando, conforme facultado pela Deliberação CVM nº 656/2011, nessas demonstrações contábeis anuais, nota explicativa evidenciando, para cada trimestre de 2010 e de 2009, os efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da plena adoção das normas contábeis de 2010;
f) Resolução CFC nº 1.333/2011, que aprova o CTA 07 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades supervisionadas pela ANS referentes ao exercício findo em 31.12.2010;
g) Resolução CFC nº 1.334/2011, que aprova o CTA 08 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) referentes ao exercício findo em 31.12.2010;
h) Resolução CFC nº 1.335/2011, que aprova o CTA 09 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em, ou desde, 31.12.2010 de entidades de incorporação imobiliária;
i) Resolução CFC nº 1.336/2011, que Aprova o CTA 10 - Emissão do Relatório (Parecer) do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Pequenas e Médias Empresas referentes ao exercício findo em 31.12.2011.

Algumas resoluções: CFC nºs 1.328, 1.329.


Fonte: IOB (www.iob.com.br)

ARRECADAÇÃO FEDERAL ATINGE RECORDE DE R$ 155,2 BILHÕES NO BIMESTRE

     BRASÍLIA - A Receita Federal arrecadou um total de R$ 155,210 bilhões no primeiro bimestre, recorde para o período. O montante inclui os impostos e contribuições federais e as contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
     Na comparação com o mesmo período de 2010 (R$ 137,987 bilhões, com ajuste pelo IPCA), foi verificada alta real de 13,01%.
    Considerando apenas impostos e contribuições federais (receita administrada), a arrecadação do bimestre totalizou R$ 109,953 bilhões. Houve alta real de 15,14% ante o mesmo bimestre de 2010 (R$ 95,955 bilhões, corrigido pelo IPCA).
    As receitas previdenciárias, por sua vez, somaram R$ 40,042 bilhões, com aumento real de 11,08% contra igual período do ano passado (R$ 36,197 bilhões).
   As demais receitas (recolhimentos extraordinários, como royalties de petróleo e outras arrecadações atípicas) atingiram no bimestre R$ 5,215 bilhão, com queda real de 10,10% em relação ao ano passado (R$ 5,835 bilhões).

Fonte: Valor Online    
Reportagem: Azelma Rodrigues

terça-feira, 15 de março de 2011

LEI Nº 12.387, DE 3 DE MARÇO DE 2011 (DOU 04.03.2011)

Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.
 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi

CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.490, DE 09 DE MARÇO DE 2011 (DOU 09.03.2011)

Exclui,  renomeia, cria  e  altera função  de  títulos  e  subtítulos contábeis  no Cosif para  registro de rendas de tarifas.            
                                                                     
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,  e  tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.919, de  25  de novembro de 2010, ficam excluídos, no Plano Contábil das Instituições do  Sistema Financeiro Nacional (Cosif), a partir da data-base  março de 2011, os seguintes subtítulos contábeis:                         
                                                                    
7.1.7.95.02-1 Renovação de Cadastro                                 
7.1.7.95.09-0 Cheque de Transferência Bancária                      
7.1.7.95.99-7 Outras Rendas de Tarifas Bancárias - PF               
                                                                    
2. Fica alterada no Cosif a nomenclatura do título  contábil, código 7.1.7.95.00-7, para RENDAS DE SERVIÇOS PRIORITÁRIOS - PF, cuja função passa a ser registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas naturais por serviços prioritários padronizados nos termos da  Tabela I anexa à Resolução nº 3.919, de 2010, que constituam receita efetiva no   período,  devendo  a  instituição  financeira  manter  controles internos que possibilitem a identificação das rendas por agência.   
                                                                     
3. Ficam criados, com os atributos UBDKIFJACTSWER-LMN-Z e com códigos  ESTBAN  e  de  publicação 711  e  722,  respectivamente,  os seguintes títulos e subtítulos contábeis:                           
                                                                     
7.1.7.94.00-8 RENDAS DE PACOTES DE SERVIÇOS - PF                    
7.1.7.96.00-6 RENDAS DE SERVIÇOS DIFERENCIADOS - PF                 
7.1.7.97.00-5 RENDAS DE SERVIÇOS ESPECIAIS - PF                      
                                                                    
7.1.7.95.20-3 Cartão de crédito básico - anuidade                   
7.1.7.95.21-0 Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito   
7.1.7.95.22-7  Utilização de canais de atendimento para  retirada  em espécie - cartão de crédito                                         
7.1.7.95.23-4 Pagamento de contas utilizando a função crédito       
7.1.7.95.24-1 Avaliação emergencial de crédito - cartão de crédito  
                                                                     
7.1.7.96.01-3 Administração de fundos de investimento               
7.1.7.96.02-0 Aval e fiança                                         
7.1.7.96.03-7 Avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia                                                         
7.1.7.96.04-4 Câmbio                                                
7.1.7.96.05-1 Cartão de crédito diferenciado - anuidade diferenciada
7.1.7.96.06-8 Cartão pré-pago                                       
7.1.7.96.07-5  Corretagem  envolvendo títulos,  valores  mobiliários, derivativos e custódia                                              
7.1.7.96.99-6 Outros serviços diferenciados - PF                    
                                                                     
4. O título  RENDAS  DE  PACOTES DE  SERVIÇOS  -  PF,  código 7.1.7.94.00-8,  tem  a  função  de registrar  as  rendas  de  tarifas cobradas  de pessoas naturais por pacotes de serviços que  constituam receita  efetiva no período, devendo a instituição financeira  manter controles  internos que possibilitem a identificação das  rendas  por agência.                                                            
                                                                     
5. O título  RENDAS DE SERVIÇOS DIFERENCIADOS  -  PF,  código 7.1.7.96.00-6,  tem  a  função  de registrar  as  rendas  de  tarifas cobradas   de   pessoas   naturais   pela   prestação   de   serviços diferenciados,  assim  entendidos  aqueles  relativos  aos   assuntos listados  no  art. 5º da Resolução nº 3.919, de 2010, que  constituam receita  efetiva no período, devendo a instituição financeira  manter controles  internos que possibilitem a identificação das  rendas  por agência.                                                            
                                                                    
6. O título  RENDAS  DE  SERVIÇOS  ESPECIAIS  -  PF,  código 7.1.7.97.00-5,  tem  a  função  de registrar  as  rendas  de  tarifas cobradas  de  pessoas naturais pela prestação de serviços  especiais, assim   considerados  aqueles  para  os  quais  haja   legislação e regulamentação específicas definindo as tarifas e as condições em que são aplicáveis, a exemplo dos serviços relacionados ao crédito rural, ao  Sistema Financeiro da Habitação, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,  que  constituam  receita  efetiva  no  período,  devendo  a instituição  financeira manter controles internos que possibilitem  a identificação das rendas por agência.                               
                                                                    
7. Ficam alteradas as funções dos seguintes títulos contábeis, que passam a ser, respectivamente:                                  
                                                                    
7.1.7.10.00-6 RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO     
Função: Registrar as rendas de serviços de administração de fundos de investimento cobrados de pessoas jurídicas, que  constituam  receita efetiva da instituição no período.                                  
                                                                    
7.1.7.50.00-4 RENDAS DE CORRETAGEM DE CÂMBIO                        
Função: Registrar as rendas de serviços cobrados de pessoas jurídicas pela  contratação  de  operações de câmbio,  que  constituam  receita efetiva da instituição no período.                                  
                                                                     
7.1.7.60.00-1 RENDAS DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS          
Função: registrar as rendas de serviços cobrados de pessoas jurídicas pela  intermediação  de operações em bolsas, que  constituam  receita efetiva da instituição no período.                                  
                                                                    
7.1.7.70.00-8 RENDAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA                        
Função:  Registrar  as  rendas de serviços de  custódia  cobrados  de pessoas  jurídicas, que constituam receita efetiva da instituição  no período.                                                            
                                                                    
7.1.7.90.00-2 RENDAS DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS                     
Função:  Registrar  as  rendas de serviços de  ordens  de  pagamento, ordens  de  crédito e transferências de fundos, cobrados  de  pessoas jurídicas, que constituam receita efetiva da instituição no período.
                                                                    
7.1.7.99.00-3 RENDAS DE OUTROS SERVIÇOS                             
Função:  Registrar as rendas de prestação de serviços para  as  quais não  exista  conta  específica para escrituração,  e  que  constituam receita efetiva no período. Os valores objeto de registro nesta conta devem  ser segregados em subtítulos de uso interno, de acordo  com  a natureza da prestação do serviço.                                   
                                                                     
8. Os saldos porventura registrados nos títulos e  subtítulos contábeis excluídos por esta carta-circular devem ser reclassificados para  as  adequadas rubricas contábeis criadas ou alteradas por  meio desta carta-circular.                                               
                                                                    
9. Os saldos porventura registrados em outras rubricas  devem ser  reclassificados para as rubricas criadas ou alteradas  por  meio desta carta-circular, caso a reclassificação reflita adequadamente  a natureza da prestação do serviço.

10. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.                                                     

Brasília, 3 de março de 2011.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos       

Fonte: Normas Legais (www.normaslegais.com.br)        

quarta-feira, 9 de março de 2011

A participação de estudantes em trabalhos auxiliares da profissão contábil.

Dispõe sobre a participação de estudantes em trabalhos auxiliares da profissão contábil.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º O aluno matriculado em curso superior de Ciências Contábeis ou em curso Técnico em Contabilidade poderá participar de trabalhos auxiliares da área contábil, respeitando as prerrogativas profissionais estabelecidas no Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, art. 25, alíneas "a" e "b", sob a supervisão, orientação e responsabilidade direta de profissional de Contabilidade legalmente habilitado.

Parágrafo único. Os estudantes do curso superior em Ciências Contábeis poderão participar de trabalhos auxiliares compreendidos entre todas as prerrogativas profissionais estabelecidas pelo Art. 25 do Decreto-Lei n.º 9.295/46, inclusive dos trabalhos privativos de contadores, entre eles, perícias judiciais ou extrajudiciais, auditorias contábeis, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, assim entendidas as contabilidades societárias e fiscais e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de Contabilidade.

Art. 2º O estudante deverá comprovar a regularidade da matrícula e da frequência perante o responsável da organização contábil, que será apresentada à fiscalização do CRC da sua jurisdição sempre que solicitado, como condição de legitimidade de sua participação nos trabalhos.

Art. 3º A participação nos trabalhos auxiliares a que se refere a presente Resolução está condicionada à comprovação, pelo estudante, de 300 (trezentas) horas/aula de disciplina específica de Contabilidade.

Art. 4º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração, inclusive ao Código de Ética Profissional do Contabilista, e o profissional será punido com a multa prevista na alínea "c", do art. 27, do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, especialmente, as Resoluções CFC n.ºs 648/89 e 650/89.

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM                                                                                     
Presidente

Fonte: Normas Legais (www.normaslegais.com.br)

terça-feira, 8 de março de 2011

A mulher e a Contabilidade

Isso que eu chamo de Contabilidade Doméstica!

P.s: Sem apologias e degradações. Só uma forma de leitura divertida aplicada a esta ciência.

Programas indispensáveis para um contador.

Quem trabalha com contabilidade já sabe que a informática e contido nele os programas são indispensáveis para o nosso dia a dia.
Cada empresa possui programas, que em muito casos pagos, que atendem as suas necessidades. Mas existem programas gratuitos que são fornecidos gratuitamente por autarquias e empresas públicas que servem como base de informação e recolhimento para o governo.
Aqui segue os links dos sites que fornecem os programas gratuitamente.

1. SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Conectividade Social
O sistema que é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social, podendo também ser utilizado para gerar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, uma guia gerada com código de barras que viabiliza o recolhimento do FGTS.
Os arquivos gerados pelo SEFIP devem ser transmitidos pela internet, por meio do Conectividade Social e a GRF emitida deve ser recolhida até o 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração do trabalhador foi paga. O valor a ser creditado na conta do trabalhador é calculado de acordo com a remuneração e o tipo de contrato firmado.
Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento. É moderno, ágil e seguro, facilmente adaptável ao ambiente de trabalho das empresas ou escritórios de contabilidade que desejam cumprir suas obrigações em relação ao FGTS.
Atualmente, o canal eletrônico permite a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), bem como a operação de toda a sistemática CAIXA PIS/Empresa. É possível, ainda, visualizar e imprimir o relatório de Informação de Saldo (IS), por meio do Visualizador de Relatórios.
O  vencimento para o  recolhimento do FGTS é até o dia 07 de cada mês, caso não seja recolhido até a data será disponível um programa para o recolhimento em atraso.

2. GPS
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial.
A guia poderá ser paga diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas (guias de valor até R$ 1.000), correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição, poderão optar pelo recolhimento trimestral.
O prazo de recolhimento irá de acordo com cada contribuinte. As Empresa ou Equiparada o vencimento é no  dia 20 (vinte) de cada mês ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento. Já os contribuintes contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial com vencimento no dia 15 de cada mês prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
As contribuições incidentes sobre o 13º salário (para as empresas e empregadores domésticos), até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
Alíquotas para  empregado, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos: 8%, 9% e 11%
Aliquota para segurados contribuinte individual e facultativo: 11% e 20%

3. SINCALC
O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do Darf para pagamento. O programa executa: cálculo da multa e dos juros moratórios para os pagamentos efetuados após a data de seu vencimento; Imprime Darf, tanto para pagamentos em atraso, quanto para pagamentos no prazo.
O Sicalc calcula o valor dos acréscimos legais nas seguintes situações:
Pagamento das quotas do IRPF; Pagamento do IRPJ; Pagamento da CSLL; Pagamento das quotas de ITR; Pagamento do SIMPLES Federal; Pagamentos dos demais tributos e contribuições administrados pela RFB.
Link SINCALC cálculo Web: http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/SicalcWebNovo.htm

4. GD RAIS
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades: da legislação da nacionalização do trabalho de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP

5. CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

6.GIM (Paraíba)
É uma declaração informada mensalmente através de meio magnético ou eletrônico contendo a movimentação das entradas e saídas dos contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba, com regimes de apuração, Normal e EPP.
Os contribuintes do Imposto, excetuados os produtores rurais, não equiparados a comerciante ou industrial, os sujeitos ao regime de recolhimento Fonte e os inscritos como Microempresa, apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM.

7. GIVA (Paraíba)
A GIVA é o documento entregue pelos contribuintes a Receita, que serve para aferir o valor que cada município deverá receber referente ao ICMS. Pela Constituição Federal, tudo que o Estado arrecada de imposto, mensalmente, 25% é repassado para os municípios.
Como o repasse varia de acordo com a economia do município, a GIVA é o documento que vai fornecer a Receita os dados econômicos necessários para o rateio do ICMS.
Fontes: Receita Federal, DataPrev, Caixa, Paraíba.gov,  Caged.gov, Ministério do Trabalho.

sexta-feira, 4 de março de 2011

As profissões mais estressantes da atualidade.

Metas, responsabilidades, produtividades, cobrança, isso já participa do cotidiano de vários trabalhadores atualmente, mas tem aquelas profissões que exigem mais dos nervos das pessoas. O site Terrra.com fez uma seleção das profissões mais estressantes da atualidade, quem é contador não irá estranhar em ver a sua área nesta matéria.

1. Profissional de TI
Especialista responsável por um grande número de redes de informações com vários usuários. Pode se especializar em softwares e hardwares, campo diversificado.
As máquinas nunca funcionam como deveriam funcionar, os programas algumas vezes não acompanham alguns comandos tornado o trabalho complexo. Diante de tantos fatos ainda tem que ouvir reclamações e pedido de informações o dia todo, e quando algo dá errado irá recair sobre ele toda a culpa.

2. Médico
Uma das profissões com mais prestígio no mercado. A pessoa que escolhe trabalhar nessa área está disposto, muitas vezes inevitável, ao desgaste físico e emocional, pois se envolve com vida o tempo todo.  Não se esquecendo do horário de trabalho do médico, que em muitos casos divide o seu tempo em hospitais e consultórios particulares, havendo uma grande carga horária.

3. Engenheiro
A área de engenharia é diversificada, mas exigem responsabilidades. Geralmente assina projetos em que participa o tornando responsável por qualquer imprevisto. O bom salário sempre vem acompanhado de esforço mental e desafios contínuos.

4. Operador de Telemarketing
Se você já se estressou com algum atendente ligando para a sua casa, lembrem-se que eles se estressam com algum clientes mal educados, cobranças para atingir metas, baixos salários, condições de trabalhos não muitos favorável e a pressão de perder seu emprego por não atingir a meta determinada.

5. Professor
Não é de se espantar esse profissional nesta lista, porém vale lembrar que essas profissão não é fácil, mas se torna pior quando se trata de professor de ensino básico e médio, pois não existem medidas que zelem pela a integridade do profissional qe muitas vezes se encontram prejudicados com mal alunos. Os baixos salários vem acompanhado pela falta de reconhecimento da categoria. Lembrando que aquela propaganda do Governo Federal que aponta a profissão mais importante do mundo é o professor se torna enganosa, pois no Brasil a realidade, infelizmente é outra.

6. Gerente Financeiro
O contador ou o profissional da área de finanças lida diretamente com o coração de qualquer empresa. ele é o responsável pelos balanços, fechamento e relatórios. Assim também, como na área de Recursos Humanos, ele tem que administrar diversos colaboradores, tomando conta de folha de pagamento e benefícios.
Existem épocas específicas que ele trabalha dobrado, como nos finais de ano realizando fechamento e balanços. O gestor é responsável pela política da empresa e, com uma economia instável, decisões erradas podem gerar transtornos.

7. Coordenador de Recursos Humanos
Tem a responsabilidade de recrutar funcionários, daí começa a responsabilidade de saber quem ele está colocando dentro da empresa. Além desse detalhe ele cuida de toda parte emocional de uma empresa: conflitos pessoais dos colaboradores dentro da empresa, admissões, demissões. Isso gera uma grande carga emocional para esse profissional. Quanto mais colaboradores mais dores de cabeça.

8. Gerente de Operações
Uma equipe de operação irá bem com um bom gerente de operação. Ocorreu algum erro a responsabilidade é do gerente. Ele é responsável por operações de processo contínuo não podendo cometer nenhum descuido.

9. Operário
Vamos dizer que é umas das profissões que sofreu muitas modificações desde seus “Tempos Modernos”, quando se fala em modificações fala em condições de trabalho. Mas mesmo com todas essas modificações é umas das profissões que desgastam um profissional não só pela parte emocional como também física.
Além da sua carga horária ele ainda enfrenta condições desconfortáveis de trabalho (muitas vezes trabalham horas seguidas em pé).. Tem que ter produtividade não podendo ter atraso na produção. Qualquer descuido na segurança pode gerar contusões e até demissões.

10. Líder Religioso
A missão desse líder não é só levar as almas para o céu, mas exige uma grande disponibilidade para a sua entidade e de seus fiéis. Cultos religiosos, eventos, atender fiéis desesperados, atender famílias necessitas ou que perderam um ente querido, trabalhos sociais. Ele tem como missão levar conforto ao próximo, onde muitas vezes abdica a sua vida para servi ao outro.

Estresse no Trabalho
E difícil encontrar uma pessoa que não se estressa com o trabalho. Mesmo o trabalho sendo em um bom local, ter prestígio e recebendo bons salários não é fácil lidar com as exigências do mercado de trabalho. Passou do tempo que diploma ou alguns cursos técnicos era garantia de alguma estabilidade dentro de uma empresa, pois a palavra estabilidade se encontra extinta dentro delas. Isso faz com que o profissional esteja atualizado com que se passa pelo mundo e acompanhar as novidades que surgem em sua área.
Na verdade, o que existe hoje não são simplesmente pessoas que trabalham, mas pessoas que trabalham e se tornam competitivas.
Analisando esses traços do mundo contemporâneo é fácil identificar os motivos desse estresse . Se você trabalha você é cobrado, e quanto maior o seu cargo mais você é cobrado. Quanto mais você atualiza, mais você percebe que aquilo foi pouco, pois o que é moderno hoje amanhã se torna ultrapassado.
Passamos maior parte do tempo no trabalho do que em outras atividades fazendo com que a nossas vidas se tornem rotina. Não há tempo para uma boa alimentação, para um bom exercício, um bom descanso ou até mesmo passear com o seu cachorro.
No artigo do site Terra escrita por Ana Maria Rossi fala que: “para o corpo, os excessos no trabalho criam uma situação de defesa e as adaptações fisiológicas preparam o indivíduo para a luta. Mas quem é o inimigo? Você. Não há com quem lutar e seu corpo vai experimentar essa sensação – chamada de estresse – por horas, todos os dias. Mas se os encargos profissionais não vão diminuir, então, é preciso descobrir estratégias para reduzir as doses extras de hormônios e toda a tensão gerada por este inimigo invisível. E elas são mais simples do que se imagina.
Manter um estilo de vida saudável está no topo desta lista. Uma atividade física regular, por exemplo, ajuda a liberar a tensão e, de quebra, joga doses de endorfina no organismo que dão uma sensação de prazer”.
Não importa o quanto você é cobrado, e o quanto as pessoas sejam competitivas, mas o que importa aqui é manter um estilo de vida saudável que é a soma do corpo e de uma mente sã.
Um bom começo de vida saudável pode gerar grandes resultados no trabalho tanto no campo profissional como também no pessoal.

Fonte: Terra