Quem trabalha com contabilidade já sabe que a informática e contido nele os programas são indispensáveis para o nosso dia a dia.
Cada empresa possui programas, que em muito casos pagos, que atendem as suas necessidades. Mas existem programas gratuitos que são fornecidos gratuitamente por autarquias e empresas públicas que servem como base de informação e recolhimento para o governo.
Aqui segue os links dos sites que fornecem os programas gratuitamente.
1. SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Conectividade Social
O sistema que é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social, podendo também ser utilizado para gerar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, uma guia gerada com código de barras que viabiliza o recolhimento do FGTS.
Os arquivos gerados pelo SEFIP devem ser transmitidos pela internet, por meio do Conectividade Social e a GRF emitida deve ser recolhida até o 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração do trabalhador foi paga. O valor a ser creditado na conta do trabalhador é calculado de acordo com a remuneração e o tipo de contrato firmado.
Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento. É moderno, ágil e seguro, facilmente adaptável ao ambiente de trabalho das empresas ou escritórios de contabilidade que desejam cumprir suas obrigações em relação ao FGTS.
Atualmente, o canal eletrônico permite a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), bem como a operação de toda a sistemática CAIXA PIS/Empresa. É possível, ainda, visualizar e imprimir o relatório de Informação de Saldo (IS), por meio do Visualizador de Relatórios.
O vencimento para o recolhimento do FGTS é até o dia 07 de cada mês, caso não seja recolhido até a data será disponível um programa para o recolhimento em atraso.
Links para download: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=631&CategId=125&subCateglayout=SEFIP/GRF&Categlayout=FGTS
2. GPS
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial.
A guia poderá ser paga diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas (guias de valor até R$ 1.000), correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição, poderão optar pelo recolhimento trimestral.
O prazo de recolhimento irá de acordo com cada contribuinte. As Empresa ou Equiparada o vencimento é no dia 20 (vinte) de cada mês ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento. Já os contribuintes contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial com vencimento no dia 15 de cada mês prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
As contribuições incidentes sobre o 13º salário (para as empresas e empregadores domésticos), até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
Alíquotas para empregado, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos: 8%, 9% e 11%
Aliquota para segurados contribuinte individual e facultativo: 11% e 20%
Link do programa: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gps/codbarra.htm
Link para recolhimento em atraso: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html
3. SINCALC
O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do Darf para pagamento. O programa executa: cálculo da multa e dos juros moratórios para os pagamentos efetuados após a data de seu vencimento; Imprime Darf, tanto para pagamentos em atraso, quanto para pagamentos no prazo.
O Sicalc calcula o valor dos acréscimos legais nas seguintes situações:
Pagamento das quotas do IRPF; Pagamento do IRPJ; Pagamento da CSLL; Pagamento das quotas de ITR; Pagamento do SIMPLES Federal; Pagamentos dos demais tributos e contribuições administrados pela RFB.
Link SINCALC cálculo Web: http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/SicalcWebNovo.htm
4. GD RAIS
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades: da legislação da nacionalização do trabalho de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP
5. CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
6.GIM (Paraíba)
É uma declaração informada mensalmente através de meio magnético ou eletrônico contendo a movimentação das entradas e saídas dos contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba, com regimes de apuração, Normal e EPP.
Os contribuintes do Imposto, excetuados os produtores rurais, não equiparados a comerciante ou industrial, os sujeitos ao regime de recolhimento Fonte e os inscritos como Microempresa, apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM.
7. GIVA (Paraíba)
A GIVA é o documento entregue pelos contribuintes a Receita, que serve para aferir o valor que cada município deverá receber referente ao ICMS. Pela Constituição Federal, tudo que o Estado arrecada de imposto, mensalmente, 25% é repassado para os municípios.
Como o repasse varia de acordo com a economia do município, a GIVA é o documento que vai fornecer a Receita os dados econômicos necessários para o rateio do ICMS.
Fontes: Receita Federal, DataPrev, Caixa, Paraíba.gov, Caged.gov, Ministério do Trabalho.