A declaração dos resgates dependerá do tipo de tributação escolhida pelo investidor no momento de contratação do plano
Para quem investe em previdência privada via PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), chega a hora de aproveitar a dedução de até 12% sobre a renda tributável.
É importante lembrar que a manobra não é sinônimo de isenção de IR - o investidor apenas posterga esse pagamento. Quando for resgatar o montante acumulado, o tributo incidirá não apenas sobre os ganhos colhidos com o passar do tempo, mas também sobre todo o dinheiro aplicado no plano. “Independente de registrar ganhos ou perdas, tudo que você tirar será considerado receita nova”, explica Juliana Ono, consultora tributária da FiscoSoft.
As alíquotas variam conforme o tempo, diminuindo diminuem à medida que se alonga o horizonte da aplicação. Se o contribuinte escolheu, no momento de contratação do plano, a tributação pela tabela regressiva, a incidência de IR será de 35% para aplicações de até dois anos, chegando a 10% para investimentos superiores a dez anos. Entre esses extremos, os percentuais caem 5% a cada dois anos.
Neste caso, o resgate da previdência privada deverá ser indicado na linha "05 - Rendimentos de aplicações financeiras", dentro da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Como o imposto já é retido na fonte, quando o investidor solicitar o resgate não haverá a possibilidade da “receita nova” ser somada à sua renda tributável, evitando que seja reenquadrado em uma nova faixa na tabela do IR.
Seja qual for o caso e independente de ter havido resgates em 2010, o saldo do PGBL deverá ser informado na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código “36 - Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”.
VGBL
Os planos VGBL (Vida Gerador Benefício Livre), por sua vez, não permitem nenhum abatimento sobre a renda tributável. A contrapartida é que no momento do resgate, o IR irá incidir sobre os rendimentos e não sobre o total investido e acumulado até então. Em geral, o VGBL é indicado para os que fazem a declaração simplificada e para profissionais liberais que podem ter receitas muito instáveis ao longo dos anos.
Na declaração, o fundo deve ser indicado na ficha “Bens e Direitos” com a escolha do código 97.
Em relação aos resgates, vale a mesma regra aplicada ao PGBL: se o investidor optou pela tabela regressiva, os dados devem ser lançados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Se a tabela escolhida foi a progressiva, as informações entram em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Quem tiver dúvidas sobre o modelo escolhido, pode consultá-lo no comprovante de rendimentos enviado pela instituição financeira responsável pelo fundo.
PGBL PARA FILHOS E COMPANHEIRO
Quem faz plano de previdência privada do tipo PGBL para filhos ou cônjuge e declara em conjunto poderá deduzir esses gastos da sua renda tributável. “Só é bom lembrar que independente do aporte feito a cada um dos dependentes, a dedução se restringirá a 12% da renda tributável do titular”, diz Juliana Ono, da FiscoSoft.
Entretanto, a contribuição à previdência privada só ganha o status de despesa dedutível se o beneficiário em questão também contribuir para o INSS. Portanto, se um pai faz um plano para mulher e filhos que não trabalham em regime de CLT, será preciso começar a contribuir com a previdência oficial por cada um deles para ter acesso ao abatimento.
A exceção fica para filhos menores de 16 anos e para maiores de 65 anos, que não precisam pagar o INSS para ganharem o desconto com o montante investido no PGBL.
Fonte: Portal Exame