Foram alteradas as normas gerais sobre desporto e bolsa-atleta para, entre outras condições, dispor que:
a) é autônomo o atleta maior de 16 anos sem relação de emprego com entidade desportiva, auferindo rendimentos por conta e por meio de contrato de natureza civil;
b) o atleta profissional pode ser representado em juízo por sua entidade sindical sobre os contratos de trabalho desportivo;
c) a bolsa-atleta será paga por 1 ano em 12 parcelas mensais.
Fonte: IOB (www.iob.com.br)