segunda-feira, 14 de março de 2011

ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - IRPF


O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição (decréscimo patrimonial) ou aumento (acréscimo patrimonial).
O patrimônio somente poderá ter sido acrescido de riqueza nova com base no total dos rendimentos, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte.
Portanto, a soma dos rendimentos líquidos terá, sempre, ser superior ao acréscimo patrimonial no respectivo período. Caso contrário, se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como "acréscimo patrimonial a descoberto", tributável pelo imposto de renda, conforme artigo 55, XIII, do RIR/99. 

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:
(a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto
(b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.
ERRO E RETIFICAÇÃO

Nem todo acréscimo patrimonial a descoberto resulta de sonegação fiscal, pois pode ter origem em erro de preenchimento da declaração de rendimentos ou da declaração de bens.
Nesses casos, a sua retificação ou a mera comprovação do erro à autoridade fiscal afasta a tributação, posto que acréscimo patrimonial a descoberto não houve.

PLANILHA MENSAL DE FLUXO DE CAIXA

Nesta planilha são expressas somente as entradas e saídas de riqueza do patrimônio do declarante. Assim, incluem-se os rendimentos (honorários e salários, as doações recebidas e ganhos de capital, dentre outros) e as despesas (INSS, doações pagas, prejuízos na alienação de bens, despesas médicas, odontológicas, de instrução e outros pagamentos efetuados). Exemplo:   


DESCRIÇÃO DOS VALORES DE RECEITA E DESPESA - MÊS DE JUNHO DE 20XX
R$
1. Rendimentos de pessoas jurídicas
  10.000,00
2. Rendimentos de pessoas físicas
    5.000,00
3. Rendimentos não tributáveis
    4.500,00
4. Rendimentos tributados exclusivamente na fonte
    2.000,00
5. TOTAL DE RECEITAS (1+2+3+4)
  21.500,00
6. Despesas de instrução
    1.500,00
7. Despesas médicas
       800,00
8. Doações
       400,00
9. Outros pagamentos (honorários, comissões, condomínios, etc.)
    2.200,00
10. Contribuições ao INSS e Previdência Privada
    1.400,00
11. Pagamentos de Tributos (IRF, Carnê-leão, IPTU, etc.)
    1.100,00
12. TOTAL DE DESPESAS (6+7+8+9+10+11)
    7.400,00
RENDA LÍQUIDA ( 5 – 12)
  14.100,00

No exemplo,  o contribuinte teve uma renda líquida de R$ 14.100,00; em conseqüência, o seu patrimônio somente poderá ter aumentado até R$ 14.100,00, naquele mês. Qualquer aumento acima desse valor constituirá acréscimo patrimonial a descoberto.
 
PLANILHA DE CONTROLE DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL

Nesta planilha são expressas somente as mutações patrimoniais, consistentes nas variações de saldos bancários, em aquisições e alienações de bens, empréstimos, etc.:   


DISCRIMINAÇÃO
Início Mês
Fim Mês
Variação
Apto. Rua da Pátria, 777
    55.000,00
    55.000,00
                 -  
Automóvel Gol 2000
    11.500,00
    11.500,00
                 -  
FIF CEF
    10.000,00
    17.000,00
      7.000,00
Casa em Construção á Rua Paraná, 99
      7.800,00
    16.000,00
      8.200,00
Saldo em Conta Corrente Banco CEF
      5.000,00
      8.500,00
      3.500,00
Dívida de empréstimo em dinheiro
                 -  
  -10.000,00
-10.000,00
TOTAIS DO PATRIMÔNIO
    89.300,00
    98.000,00
      8.700,00

Comparando-se os dois valores, temos que o patrimônio cresceu apenas R$ 8.700,00, enquanto que o contribuinte obteve uma renda líquida de R$ 14.100,00, razão pela qual não há acréscimo patrimonial a descoberto.

O saldo (R$ 5.400,00) pode ser transportado para o mês subsequente, dentro do próprio ano-calendário, para compor o patrimônio inicial.

Se, todavia, o mesmo contribuinte for intimado para  comprovar o empréstimo recebido, e não logra indicar a sua origem, nem quem seja o credor, a autoridade glosará essa origem ("Dívida de empréstimo em dinheiro", no valor de R$ 10.000,00), e o seu acréscimo patrimonial passará de a ser de R$ 18.700,00. Como esse novo valor é superior à sua renda líquida declarada (R$ 14.100,00), haverá acréscimo patrimonial a descoberto de R$ 4.600,00 no mês. Esse valor está sujeito ao carnê-leão, e o vencimento é o último dia útil do mês seguinte.

Supondo, por outro lado, que, intimado a prestar esclarecimentos, o mesmo contribuinte, apesar de não comprovar o recebimento de empréstimo, constata que, em realidade, por erro de preenchimento de sua declaração, omitiu uma doação no valor de R$ 10.000,00 que havia recebido de seu pai (que a incluiu em sua declaração de ajuste, no quadro de pagamentos), devidamente comprovada por meio de cheque nominativo e extrato de depósito desse cheque na sua conta bancária, a sua renda líquida (na planilha de fluxo de caixa) seria aumentada em igual valor (pela inclusão da doação na linha de rendimentos não tributáveis), passando a ser de R$ 24.100,00. Nessa hipótese, apesar da glosa do empréstimo incomprovado, não haveria acréscimo patrimonial a descoberto, pois a renda líquida ajustada de R$ 24.100,00 continuaria superior ao acréscimo patrimonial reajustado de R$ 18.700,00.

Fonte: Portal Tributário (www.portaltributario.com.br)