1. O que é Intimação para Pagamento de valores não recolhidos em GPS e declarados em GFIP?
Os Créditos Tributários contidos nessa intimação têm origem exclusivamente nas informações prestadas pelo contribuinte por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
A partir de 1999, os valores declarados em GFIP são confrontados com os valores recolhidos, de acordo com o código de pagamento da GPS (Guia da Previdência Social) compatível com a Situação/FPAS extraída da GFIP.
Sendo assim, as divergências resultantes do confronto entre GFIP e GPS serão consideradas confissão de dívida.
2. Como proceder para regularizar as Intimações para Pagamento?
O correto preenchimento da GFIP e da GPS é essencial para evitar o envio de intimações indevidas.
Recebendo uma Intimação para Pagamento dos débitos declarados em GFIP, antes de procurar o Atendimento da RFB, verificar se as informações declaradas em GFIP e os respectivos recolhimentos estão corretos.
Maiores esclarecimentos encontram-se no Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.x./SEFIP.
Caso persistam dúvidas quanto ao preenchimento da GFIP, o contribuinte deverá comparecer ao endereço da Unidade da RFB, constante da Intimação para Pagamento.
3. Caso reconheça o débito, o que devo fazer?
O contribuinte deverá providenciar o pagamento dos débitos. As GPS poderão ser emitidas por meio do sítio da Receita Federal do Brasil, no link Empresa/Todos os Serviços/Cobranças e Intimações/Regularização de Divergências GFIP x GPS, utilizando o número da IP e o CNPJ/CEI constante na Intimação.
4. O que acontecerá se a Intimação não for regularizada no prazo estipulado?
Os débitos serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União.
5. Caso constar somente erro de preenchimento da GFIP e já tenha transmitido a retificadora no prazo estipulado na Intimação para Pagamento, deve-se comparecer a uma Unidade da RFB para impedir a Inscrição em Dívida Ativa?
Não há necessidade de comparecimento à Unidade da RFB.
6. A Intimação não foi regularizada no prazo estipulado e os débitos foram Inscritos em Dívida Ativa da União. Estes débitos, porém, já haviam sido pagos antes do envio à Dívida Ativa da União. O que fazer?
Se o contribuinte efetuou a arrecadação (pagamento) anteriormente à inscrição do débito em Dívida Ativa da União, deve preencher o Formulário de Solicitação de Revisão de DCG/LDCG, juntar os documentos comprobatórios(cópias), com os originais para conferência e entregar à Unidade da RFB de sua jurisdição.
7. Quais são os critérios para determinação da decadência nas Intimações para Pagamento?
a) Quando na competência não houver pagamento efetuado nem GFIP entregue, o direito de efetuar o lançamento, constituindo o crédito, se extinguirá após decorridos 5 anos, a contar do exercício seguinte ao de vencimento da competência.
Exemplos:
- Compet. 12/2003 – venct. 02/01/2004 – sem pagamento e sem GFIP – decadência a partir de 01/01/2010;
- Compet. 13/2003 – venct. 20/12/2003 – sem pagamento e sem GFIP – decadência em 01/01/2009.
b) Quando na competência houver pagamento parcial efetuado, o direito de efetuar o lançamento, constituindo o crédito, se extinguirá após decorridos 5 anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Considera-se ocorrido o fato gerador no último dia do mês a que se refere.
Exemplos:
- Compet. 12/2003 – com pagamento em 02/01/2004, mas sem apresentação de GFIP – ocorrência do fato gerador = 31/12/2003 – decadência a partir de 01/01/2009;
- Compet. 13/2003 – com pagamento, sem GFIP – ocorrência do fato gerador = 31/12/2003 – decadência partir de 01/01/2009.
8. Qual o procedimento em relação à retificação de competência cujo prazo decadencial já tenha ocorrido?
Se o contribuinte receber uma Intimação para Pagamento cobrando divergências em relação a competências cujo prazo decadencial haja transcorrido, conforme regras explicadas na questão 7, e constatar que os débitos apurados decorrem exclusivamente de erro no preenchimento da declaração, deverá proceder à retificação da GFIP para correção dos dados declarados, transmitindo-a via Conectividade Social.
Preencher o formulário de Requerimento para Comprovação de Erro (RCE), disponível no sítio da Receita Federal do Brasil, e o protocolizar na Agência da Receita Federal do Brasil/CAC, juntamente com a documentação indicada no roteiro de preenchimento do formulário.
Essa GFIP retificadora transmitida ficará com seu processamento pendente e será submetida a tratamento manual.
9. Quais são os erros frequentes no preenchimento da GFIP?
a) O contribuinte não informa na GFIP os valores de retenção, deduções (salário-família e/ou salário maternidade) e compensação, conforme o caso;
b) O contribuinte envia GFIP retificadora para corrigir o FPAS e não envia o pedido de exclusão da GFIP anterior de FPAS errado;
c) O contribuinte informa o código de "Outras Entidades" (terceiros) na GFIP sem deduzir o código relativo às entidades para as quais tem convênio;
d) O contribuinte não informa na GFIP que a Empresa é optante pelo Simples;
e) O contribuinte informa na GFIP dedução de salário - família ou salário maternidade divergente da dedução efetivamente abatida na GPS.
10. Quais são os erros frequentes no preenchimento da GPS?
a) O contribuinte efetua o pagamento da GPS em código divergente do código da GPS gerada pelo Sistema SEFIP;
b) O contribuinte ou agente arrecadador informa indevidamente os valores de Outras Entidades e Fundos juntamente com o valor do INSS no campo 6 da GPS (Valor do INSS) ou informa tudo no campo 9 da GPS (outras Entidades e Fundos);
c) O contribuinte ou agente arrecadador informa na GPS a competência e/ou o CNPJ divergente do informado na GFIP;
d) O contribuinte ou agente arrecadador preenche o campo Valor arrecadado com valor divergente da soma dos devidos campos da GPS;
e) O contribuinte ou agente arrecadador efetua deduções indevidas no campo 9 da GPS ( Outras Entidades e Fundos).
11. Como retificar os erros de preenchimento de GPS?
Para retificar os erros de preenchimento de GPS é necessário preencher o formulário Ajuste de Guia – GPS e comparecer ao CAC ou ARF ingressando com esse pedido.
Fonte: Portal Tributário