CLT

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.


TÍTULO I
INTRODUÇÃO
- artigos 1 a 12

TÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
- artigos 13 a 223

CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL


SEÇÃO I - DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DA CARTEIRA

SEÇÃO III - DA ENTREGA DAS CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

SEÇÃO IV - DAS ANOTAÇÕES

SEÇÃO V - DAS RECLAMAÇÕES POR FALTA OU RECUSA DE ANOTAÇÃO

SEÇÃO VI - DO VALOR DAS ANOTAÇÕES

SEÇÃO VII - DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS

SEÇÃO VIII - DAS PENALIDADES


CAPÍTULO II
DA DURAÇÃO DO TRABALHO


SEÇÃO I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
SEÇÃO II - DA JORNADA DE TRABALHO

SEÇÃO III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO

SEÇÃO IV - DO TRABALHO NOTURNO

SEÇÃO V - DO QUADRO DE HORÁRIO

SEÇÃO VI - DAS PENALIDADES


CAPÍTULO III
DO SALÁRIO MÍNIMO


SEÇÃO I - DO CONCEITO
SEÇÃO II - DAS REGIÕES, ZONAS E SUBZONAS

SEÇÃO III - DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES

SEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE SALÁRIO MÍNIMO

SEÇÃO V - DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

SEÇÃO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS


CAPÍTULOIV
DAS FÉRIAS ANUAIS


SEÇÃO I - DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO
SEÇÃO II - DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS

SEÇÃO III - DAS FÉRIAS COLETIVAS

SEÇÃO IV - DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DE FÉRIAS

SEÇÃO V - DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

SEÇÃO VI - DO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO

SEÇÃO VII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

SEÇÃO VIII - DAS PENALIDADES


CAPÍTULO V
DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO


SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO II - DA INSPEÇÃO PRÉVIA E DO EMBARGO OU INTERDIÇÃO

SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS

SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

SEÇÃO V - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO

SEÇÃO VI - DAS EDIFICAÇÕES

SEÇÃO VII - DA ILUMINAÇÃO

SEÇÃO VIII - DO CONFORTO TÉRMICO

SEÇÃO IX - DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

SEÇÃO X - DA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

SEÇÃO XI - DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

SEÇÃO XII - DAS CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO

SEÇÃO XIII - DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS

SEÇÃO XIV - DA PREVENÇÃO DA FADIGA

SEÇÃO XV - DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO

SEÇÃO XVI - DAS PENALIDADES


TÍTULO III
DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO
- artigos 224 a 441

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO


SEÇÃO I - DOS BANCÁRIOS
SEÇÃO II - DOS EMPREGADOS NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, DE TELEGRAFIA SUBMARINA E SUBFLUVIAL, DE RADIOTELEGRAFIA E RADIOTELEFONIA

SEÇÃO III - DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS

SEÇÃO IV - DOS OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS

SEÇÃO V - DO SERVIÇO FERROVIÁRIO

SEÇÃO VI - DAS EQUIPAGENS DAS EMBARCAÇÕES DA MARINHA MERCANTE NACIONAL, DE NAVEGAÇÃO FLUVIAL E LACUSTRE, DO TRÁFEGO NOS PORTOS E DA PESCA

SEÇÃO VII - DOS SERVIÇOS FRIGORÍFICOS

SEÇÃO VIII - DOS SERVIÇOS DE ESTIVA

SEÇÃO IX - DOS SERVIÇOS DE CAPATAZIAS NOS PORTOS

SEÇÃO X - DO TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO

SEÇÃO XI - DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS

SEÇÃO XII - DOS PROFESSORES

SEÇÃO XIII - DOS QUÍMICOS

SEÇÃO XIV - DAS PENALIDADES


CAPÍTULO II
DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO

SEÇÃO I - DA PROPORCIONALIDADE DE EMPREGADOS BRASILEIROS

SEÇÃO II - DAS RELAÇÕES ANUAIS DE EMPREGADOS

SEÇÃO III - DAS PENALIDADES

SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE A NACIONALIZAÇÃO DA MARINHA MERCANTE


CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER


SEÇÃO I - DA DURAÇÃO, CONDIÇÕES DO TRABALHO E DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER
SEÇÃO II - DO TRABALHO NOTURNO (379 a 381)
SEÇÃO III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO (382 a 386)
SEÇÃO IV - DOS MÉTODOS E LOCAIS DE TRABALHO (387 a 390-E)
SEÇÃO V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

SEÇÃO VI - DAS PENALIDADES (401 a 401-B)

CAPÍTULOIV
DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR


SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO

SEÇÃO III - DA ADMISSÃO EM EMPREGO E DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (415 a 423)
SEÇÃO IV - DOS DEVERES DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS DE MENORES E DOS EMPREGADORES DA APRENDIZAGEM (atigos 424 a 433)
SEÇÃO V - DAS PENALIDADES (434 a 438)
SEÇÃO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (439 a 441)

TÍTULO IV
DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
- artigos 442 a 510

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
(artigos 442 a 456)

CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO
(artigos 457 a 467)

CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO
(artigos 468 a 470)

CAPÍTULO IV
DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO
(artigos 471 a 476-A)

CAPÍTULO V
DA RESCISÃO
(artigos 477 a 486)

CAPÍTULO VI
DO AVISO PRÉVIO
(artigos 487 a 491)

CAPÍTULO VII
DA ESTABILIDADE
(artigos 492 a 500)

CAPÍTULO VIII
DA FORÇA MAIOR
(artigos 501 a 504)

CAPÍTULOIX
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
(artigos 505 a 510)

TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
- artigos 511 a 610

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO SINDICAL


SEÇÃO I - DA ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO (artigos 511 a 514)
SEÇÃO II - DA FILIAÇÃO DOS SINDICATOS À COMISSÃO NACIONAL DE SINDICALIZAÇÃO (artigos 515 a 521)
SEÇÃO III - DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO (artigos 522 a 528)
SEÇÃO IV - DAS ELEIÇÕES SINDICAIS (artigos 529 a 532)
SEÇÃO V - DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR (artigos 533 a 539)
SEÇÃO VI - DOS DIREITOS DOS EXERCENTES DE ATIVIDADES OU PROFISSÕES E DOS SINDICALIZADOS ( artigos 540 a 547)
SEÇÃO VII - DA GESTÃO FINANCEIRA DO SINDICATO E SUA FISCALIZAÇÃO (artigos 548 a 552)
SEÇÃO VIII - DAS PENALIDADES (artigos 553 a 557)
SEÇÃO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (artigos 558 a 569)

CAPÍTULO II
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL
(artigos 570 a 577)

CAPÍTULO III
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


SEÇÃO I - DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DA IMPOSTO SINDICAL (artigos 578 a 591)
SEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL (artigos 592 a 594)
SEÇÃO III - DA COMISSÃO DO IMPOSTO SINDICAL

SEÇÃO IV - DAS PENALIDADES

SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES GERAIS


TÍTULO VI
DO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
- artigos 611 a 625

TÍTULO VII
DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS
- artigos 626 a 642

CAPÍTULO I
DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS


CAPÍTULO II
DOS RECURSOS


CAPÍTULO III
DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA


TÍTULO VIII
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- artigos 643 a 735

CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO


CAPÍTULO II
DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO


SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DAS JUNTAS

SEÇÃO III - DOS PRESIDENTES DAS JUNTAS

SEÇÃO IV - DOS VOGAIS DAS JUNTAS


CAPÍTULO III
DOS JUÍZOS DE DIREITO


CAPÍTULOIV
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO


SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA

SEÇÃO III - DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

SEÇÃO IV - DOS JUÍZES REPRESENTANTES CLASSISTAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS


CAPÍTULO V
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO


SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO II - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO PLENO

SEÇÃO IV - DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE JUSTIÇA DO TRABALHO

SEÇÃO V - DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

SEÇÃO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

SEÇÃO VII - DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

SEÇÃO VIII - DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR


CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO


SEÇÃO I - DA SECRETARIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

SEÇÃO II - DOS DISTRIBUIDORES

SEÇÃO III - DO CARTÓRIO DOS JUÍZOS DE DIREITO

SEÇÃO IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

SEÇÃO V - DOS OFICIAIS DE DILIGÊNCIA

SEÇÃO I - DO "LOCK-OUT" E DA GREVE

SEÇÃO II - DAS PENALIDADES CONTRA OS MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

SEÇÃO III - DE OUTRAS PENALIDADES


CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS


TÍTULO IX
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- artigos 736 a 762

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL

SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA DAS PROCURADORIAS REGIONAIS

SEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL

SEÇÃO V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES

SEÇÃO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES REGIONAIS

SEÇÃO VII - DA SECRETARIA


CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA

SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL

SEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES

SEÇÃO V - DA SECRETARIA


TÍTULO X
DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
- artigos 763 a 910

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


CAPÍTULO II
DO PROCESSO EM GERAL


SEÇÃO I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS
SEÇÃO II - DA DISTRIBUIÇÃO

SEÇÃO III - DAS CUSTAS

SEÇÃO III - Das Custas e Emolumentos

SEÇÃO IV - DAS PARTES E DOS PROCURADORES

SEÇÃO V - DAS NULIDADES

SEÇÃO VI - DAS EXCEÇÕES

SEÇÃO VII - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO

SEÇÃO VIII - DAS AUDIÊNCIAS

SEÇÃO IX - DAS PROVAS (artigos 818 a 830)
SEÇÃO X - DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA


CAPÍTULO III
DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS


SEÇÃO I - DA FORMA DE RECLAMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO
SEÇÃO II - DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

SEÇÃO III - DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE


CAPÍTULOIV
DOS DISSÍDIOS COLETIVOS


SEÇÃO I - DA INSTAURAÇÃO DA INSTÂNCIA
SEÇÃO II - DA CONCILIAÇÃO E DO JULGAMENTO

SEÇÃO III - DA EXTENSÃO DAS DECISÕES (868 A 871)
SEÇÃO IV - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES (artigo 872)
SEÇÃO V - DA REVISÃO (873 a 875)

CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO


SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (artigos 876 a 879)
SEÇÃO II - DO MANDADO E DA PENHORA (880 a 883)
SEÇÃO III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO

SEÇÃO IV - DO JULGAMENTO E DOS TRÂMITES FINAIS DA EXECUÇÃO

SEÇÃO V - DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS (890 a 892)

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
(artigos 893 a 902)

CAPÍTULO VII
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES


CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


TÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- artigos 911 a 922