sábado, 19 de novembro de 2011

TERCEIRO SETOR: BALANCED SCORECARD

As entidades sem fins lucrativos, ou entidades do terceiro setor podem ser definidas de acordo com vários conceitos e características, entretanto, resumimos as mesmas como instituições privadas com propósitos específicos de provocar mudanças sociais e cujo patrimônio é constituído, mantido e ampliado através de contribuições, doações e subvenções e que, de modo algum, se reverte para seus membros ou mantenedores.

Objetivos sociais: Provocar mudanças sociais

Principais fontes de recursos financeiros e materiais: Doações, contribuições, subvenções e prestação de serviços comunitários.

Lucro (Superávit): Meio para atingir os objetivos e não um fim

Patrimônio/Resultados: Não há participação/distribuição aos provedores

Aspectos Fiscais e tributários: Normalmente são isentas ou imunes, quanto aos seus objetivos sociais.

Mensuração do Resultado social: Monetária ou economicamente apresenta grandes dificuldades, pelo caráter social pelos objetivos subjetivos (mudanças sociais).

A missão é a razão de ser de uma entidade “, ou seja, ela existe exatamente para a atividade a qual desempenha”.

No Brasil, as entidades do terceiro setor podem ser categorizadas em:

Associações: Organizações baseadas em contratos estabelecidos livremente entre os indivíduos para exercerem atividades comuns ou defenderem interesses comuns ou mútuos. Estão voltados para seus membros, compreendendo uma grande variedade de objetivos e atividades, tanto recreativas, esportivas, culturais, artísticas, comunitárias e profissionais.

Filantrópicas, beneficentes e de caridade: Organizações voltadas para seus clientes na promoção de assistência social (abrigos, orfanatos, centros para indigentes, distribuição de roupas, comidas, etc.) e serviços sociais nas áreas de saúde e educação (colégios religiosos, universidades e hospitais religiosos).Pode-se incluir nessa categoria a filantropia empresarial. O que as diferencia das associações são o altruísmo, a boa vontade e o serviço á comunidade.

Organizações não governamentais (Ongs): Organizações comprometidas com a sociedade civil, assim como as associações, com movimentos sociais e transformações sociais, porém, diferem-se das associações porque os objetivos são direcionados ao ambiente externo aos seus membros. Diferencia-se das entidades filantrópicas, pois não exercem caridade e sim uma busca por autonomia, igualdade e participação popular.

Fundações privadas: Organização criada por um instituidor, que através de uma escritura ou testamento destina bens livres, para um fim específico a ser alcançado.

Organizações Sociais: Organização pública não estatal destinada a absorver atividades nas áreas da educação, saúde, cultura, meio ambiente, pesquisa científica, mediante qualificação específica. É uma forma de propriedade pública não estatal, constituída pelas associações civis sem fins lucrativos orientadas para o atendimento do interesse público.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Criadas pela Lei 9.790 de 25/03/1999, as OSCIP`s são organizações cujos objetivos sociais tenham,pelo menos uma das seguintes finalidades:

• Promoção da assistência social
• Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
• Promoção gratuita da educação e da saúde
• Promoção da segurança alimentar e nutricional
• Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável
• Promoção do voluntariado, do desenvolvimento econômico e social do combate à pobreza
•  Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito
• Promoção de direitos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar
• Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais
• Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos referentes ás atividades acima

A Lei que criou as OSCIP`s criou também o instrumento jurídico denominado parceria,que destina-se à formação do vínculo de cooperação entre as partes,para o fomento e a execução das atividades de interesse público. Para ter acesso à parceria, a entidade precisa ser qualificada como OSCIP


PATRIMÔNIO

O patrimônio social, das entidades do terceiro setor é formado pelas doações, contribuições, subvenções, e até mesmo pelo lucro obtido na prestação de serviços ou venda de produtos/mercadorias, ou ainda receitas financeiras, receitas de capital, sempre utilizados na manutenção de suas próprias atividades, não sendo lhes permitido a distribuição de tais lucros/receitas.

- Doação: quer em horas de trabalho, dinheiro, materiais, etc.: segundo o Código Civil Brasileiro (art. 538) é definida como “contrato em que uma pessoa, por liberdade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

- Contribuição: para o American Institute Of Certified Public Accountants (AICPA) é “uma transferência incondicional de dinheiro ou de outros ativos, ou ainda, o cancelamento de suas obrigações, numa transferência voluntária não recíproca por outra entidade que não seja o proprietário”.

- Subvenção: segundo pronunciamento do International Accouting Standards Committee (IASB), ”as subvenções consistem em ajuda governamental, sob forma de transferência de recursos a uma empresa em retribuição ao cumprimento passado ou futuro de certas condições referentes às atividades operacionais da mesma”.

- Receitas financeiras: são os descontos obtidos, os juros recebidos e/ou rendimentos de aplicações financeiras, contas poupanças e outros recebidos pela remuneração de um capital aplicado.

- Receitas de capital: são receitas esporádicas auferidas quando da alienação de um ativo (investimento ou imobilizado), as quais, subtraído o custo de aquisição (e respectiva depreciação/amortização) apura-se ganho.

- Vendas de produtos, mercadorias e serviços: são as receitas as quais as entidades se utilizam para atingir seus propósitos sociais, e/ou manutenção da própria organização.

Fonte: TSetorConsultoria