Por: Isabel Cristina Dias de Menezes |
INTRODUÇÃO
Este comentário será sobre a provisão para perda de estoque de livros, conforme Instrução Normativa SRF nº 412/2004, que determina normas específicas para pessoas jurídicas que exercem atividades de editor, distribuidor e livreiro.
Provisão é uma terminologia genérica para definir determinados eventos que reduzem o Ativo ou aumentam o Passivo, sendo necessários ajustá-los à efetiva realidade patrimonial. Na constituição de provisões, devem-se observar os princípios contábeis e basear-se em elementos que possibilitem a melhor avaliação do fato no momento do lançamento contábil, levando-se em conta, também, as implicações fiscais pertinentes.
1. EDITOR, DISTRIBUIDOR E LIVREIRO
As pessoas jurídicas e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto Sobre a Renda que exerçam as atividades de editor, distribuidor e livreiro poderão constituir provisão para a perda de estoques, calculada no último dia de cada período de apuração do Imposto Sobre a Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), correspondente a 1/3 (um terço) do valor do estoque existente naquela data.
Para melhor esclarecimento, são considerados:
I - editor: a pessoa jurídica que adquire o direito de reprodução de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura;
II - distribuidor: a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado; e
III - livreiro: a pessoa jurídica que se dedica à venda de livros.
2. PROVISÃO PARA PERDA DE ESTOQUE
A provisão para a perda de estoque será dedutível para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
3. REGISTROS CONTÁBEIS
Os registros contábeis relativos à constituição da provisão para a perda de estoques, à reversão dessa provisão, à perda efetiva do estoque e à sua recuperação serão efetuados conforme segue:
I - A constituição da provisão será efetuada a débito da conta de resultado e a crédito da conta redutora do estoque.
II - A reversão da provisão será efetuada a débito da conta redutora do estoque, a que se refere o inciso I, e a crédito da conta de resultado.
III - A perda efetiva será efetuada a débito da conta redutora do estoque, até o seu valor, e o excesso, a débito da conta de resultado - custos ou despesas - e a crédito da conta de estoque.
IV - A recuperação das perdas que tenham impactado o resultado tributável, a débito da conta patrimonial e a crédito da conta de resultado.
4. EXEMPLOS PRÁTICOS
1) Pela constituição da provisão:
D - Provisão Para Perdas de Estoque de Livros (Conta de Resultado) |
C - Provisão Para Perdas de Estoque de Livros (Conta Redutora do Ativo Circulante) |
2) Pelo reconhecimento da perda no estoque de livros:
D - Provisão Para Perdas de Estoque de Livros (Conta Redutora do Ativo Circulante) |
C - Estoque de Livros (Ativo Circulante) |
3) Pela reversão da provisão:
D - Provisão Para Perdas de Estoque de Livros (Conta Redutora do Ativo Circulante) |
C - Provisão Para Perdas de Estoque de Livros (Conta de Resultado) |
4) Pela recuperação da perda:
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) |
C - Recuperação de Perdas de Estoque de Livros (Conta de Resultado) |
Fundamentação legal: Instrução Normativa SRF nº 412/2004
Fonte: Contadez