sexta-feira, 2 de setembro de 2011

DIFERENÇAS ENTRE OS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS NACIONAIS E OS INTERNACIONAIS

Foto nada haver com o tema, meramente ilustrativa. Artigo de Reinaldo Luiz Lunelli
  
Durante os últimos anos a legislação que orienta as empresas em como elaborar e apresentar seus balanços sofreu diversas e valiosas alterações. Tudo iniciou com a publicação da Lei nº 11.638/2007 que modificou a legislação societária e trouxe novos ditames contábeis. Algum tempo depois foi publicada a Lei nº 11.941/2009 e o texto regulamentador sofreu novos ajustes.
 
O objetivo destas mudanças foi deixar as demonstrações contábeis das empresas brasileiras mais próximas do padrão contábil utilizado internacionalmente. Grandes empresas e as companhias de capital aberto já tiveram de se adaptar às novas regras, mas os pequenos negócios, mesmo não sendo obrigados a muitos pontos, podem ter vantagens na adoção do novo padrão.
 
Com a inserção dos novos moldes contábeis as empresas de menor porte terão maior facilidade em conseguir linhas de crédito, negociar com investidores e demonstrar a saúde financeira dos seus negócios. De fato, o que os órgãos fiscalizadores visam, em resposta às solicitações constantes do mercado, é promover a transparência na administração das empresas e facilitar o entendimento aos informes contábeis, por parte do mercado internacional.
 
O CPC pronunciou-se com vistas às demonstrações contábeis para fins gerais de empresas de pequeno e médio porte (PMEs), conjunto esse composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas.
 
Apesar da obrigatoriedade não ser fiscal, as alterações contábeis são uma realidade presente em todos os informes contábeis desde o início de 2008. Empresas que realizam a análise de crédito, instituições financeiras e outros usuários externos já utilizam e exigem as demonstrações contábeis de acordo com o novo padrão.
 
Os Conselhos Regionais de Contabilidade em conjunto com o CFC devem fiscalizar o cumprimento e a aplicabilidade da regulamentação internacional já a partir de 2011, portando a adoção dos novos ditames é imediata e demanda atenção especial, principalmente no processo de convergência inicial.

Fonte: Portal de Contabilidade.