A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial.
A guia poderá ser paga diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas (guias de valor até R$ 1.000), correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
Preenchimento
A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação:
- A primeira via, destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto ao INSS; e
- A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador.Nota: Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado doméstico, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições.
Prazos
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são:
- No dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário, para os contribuintes individuais, facultativos e domésticos;
- Até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário, para as contribuições incidentes sobre o 13º salário.
GPS - Valor inferior a R$ 10,00
A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
GPS - Trimestral
Os contribuintes individuais, facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição poderão optar pelo recolhimento trimestral.
Valores mínimos:
- Valor mínimo R$ 622,00 x 20% = R$ 124,40;
- Plano Simplificado Previdenciário R$ 622,00 x 11% = R$ 68,42;
- MEI e Trabalho Doméstico (dona de casa) R$ 622,00 x 5% = R$ 31,10.
O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:
- Janeiro, fevereiro e março;
- Abril, maio e junho;
- Julho, agosto e setembro; e
- Outubro, novembro e dezembro.
Nota: Para o recolhimento trimestral, o contribuinte deverá utilizar código de pagamento específico, conforme o caso:
Código | Descrição |
1104 | Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP |
1147 | Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
1180 | Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP |
1198 | CI Optante LC 123 Trimestral Compl. |
1228 | CI Trimestral Rural |
1252 | CI Optante LC 123 Trimestral Rural |
1260 | CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementação |
1457 | Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP |
1490 | Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
1554 | Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP |
1651 | Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – que recebe até um salário mínimo |
1678 | Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade |
1848 | Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12470/2011 |
1937 | Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1953 | Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento |
O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário.
No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS's serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.
GPS Eletrônica para contribuinte individual
O recolhimento da contribuição individual poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos. O próprio contribuinte fará a digitação dos campos obrigatórios, sendo gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos, que conterá as seguintes informações:
Campo 3 → Código de pagamento
Campo 4 → Competência
Campo 5 → Identificador
Campo 6 → Valor do INSS
Campo 7 → Valor de outras Entidades
Campo 10 → Atualização Monetária / Multa e Juros
Campo 11 → Total
Campo 12 → Autenticação bancária
Recolhimento em atraso
Compostos de juros e multa para as contribuições não recolhidas dentro do prazo.
- Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
- Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).
Fonte: Portal Tributário