REFIS ou Programa de Recuperação Fiscal é um exemplo de parcelamento extraordinário em que é facultativo ao contribuinte aderir ao programa dentro de um prazo determinado.
Deve ser instituído por lei de ente federativo competente e pode ser destinado a pessoas físicas e/ou jurídicas, podendo ser lançado para um, para outro ou para ambos, sendo uma faculdade do ente que o instituir, em mencionada lei. Não há certeza de que ocorrerá já que, como dito anteriormente, é uma faculdade da fazenda pública.
O programa foi instituído, inicialmente, pelo governo federal em 10 de abril de 2000 através da Lei 9.964, que foi alterada posteriormente pela lei 10.189 de 14 de fevereiro de 2001.
Possui características peculiares como a remissão a anistia e a taxa de juros cobrada inferior a SELIC, sendo a primeira relativa ao perdão de parte da dívida e a segunda ao perdão total ou parcial dos ônus decorrentes do inadimplemento do tributo. Outra característica do REFIS e a desistência irrevogável de quaisquer eventuais possíveis ações, judiciais ou administrativas, sendo, pois, esta característica, motivo de muita controvérsia. O entendimento atual é que ao aderir ao REFIS o contribuinte não exclui a possibilidade de ter acesso ao judiciário posteriormente, observada a proteção de princípios contitucionais fundamentais como a Tripartição de Poderes e o Acesso a Justiça.
Possui características peculiares como a remissão a anistia e a taxa de juros cobrada inferior a SELIC, sendo a primeira relativa ao perdão de parte da dívida e a segunda ao perdão total ou parcial dos ônus decorrentes do inadimplemento do tributo. Outra característica do REFIS e a desistência irrevogável de quaisquer eventuais possíveis ações, judiciais ou administrativas, sendo, pois, esta característica, motivo de muita controvérsia. O entendimento atual é que ao aderir ao REFIS o contribuinte não exclui a possibilidade de ter acesso ao judiciário posteriormente, observada a proteção de princípios contitucionais fundamentais como a Tripartição de Poderes e o Acesso a Justiça.
Geralmente o REFIS é lançado quando a administração publica precisa aumentar a arrecadação ou em momentos de dificuldade econômica.
Há possibilidade, quando previsto em lei que, através de ato do comitê de gestão do programa, haja exclusão do REFIS, implicando na exigibilidade imediata do tributo contestado, execução imediata da garantia oferecida e restabelecimento, em relação ao valor não pago, dos ônus legais decorrentes do inadimplemento, sendo respeitada a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores.
Há severas críticas ao REFIS por parte dos contribuintes que pagaram seus impostos regularmente por se sentirem prejudicados em relação aos contribuintes que, por aderirem ao programa, pagam menos.