terça-feira, 28 de junho de 2011

FCONT - CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO

O art. 7º da IN RFB 949/2009 instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei 1.598/1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.638/2007.
O Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), fora aprovado pela IN RFB 967/2009.

CONCEITO

O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.
A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo. 

DADOS

Os dados a serem apresentados por intermédio do Programa consistem em lançamentos referentes aos mesmos fatos tratados na IN RFB 949/2009, mas considerando critérios diferenciados, são eles: 

I - lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e
II - lançamentos considerando os métodos e critérios con­tábeis aplicáveis para fins tributários, que devem ser inseridos.

DISPENSA

Com a vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 não há mais dispensa. A elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. da IN RFB 967/2009.

PRAZO E FORMA DE ENTREGA

O prazo de entrega dos dados será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Para a apresentação do FCONT será obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

Fonte: Portal Tributário