segunda-feira, 2 de maio de 2011

SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO NO REGIME DE CAIXA


Uma das vantagens do Simples Nacional é a possibilidade de tributação do faturamento pelo regime de caixa, ou seja, pagar os tributos devidos somente quando houver o recebimento das vendas.

A empresa optante pelo regime de caixa deve manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo constante do Anexo Único da Resolução CGSN 45/2008, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo:

I – número e data de emissão de cada documento fiscal;
II – valor da operação ou prestação;
III – quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;
IV – a data de recebimento e o valor recebido;
V – saldo a receber;
VI – créditos considerados não mais cobráveis.

Portanto, não basta somente separar as receitas, de acordo com o recebimento, deve ser preenchido o registro detalhado dos valores a receber, exigindo certa organização/informatização dos dados, para que o regime de caixa possa ser adotado.

Fonte: Guia Tributário