Alguns estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste, tais como Piauí, Mato Grosso, Ceará e Bahia, passaram a cobrar ICMS nas compras realizadas pelos sites da internet, sob alegação de perda de receita com o aumento das compras on line.
Esses estados cobram o ICMS de consumidores pessoas físicas e empresas, que não realizam compras presenciais, fora do estado onde se localizam, relativas ao comércio eletrônico, seja pela internet, telemarketing ou venda direta dos representantes pelas empresas de outros estados.
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB defende a inconstitucionalidade das leis estaduais que instituíram essa cobrança.
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Esses estados cobram o ICMS de consumidores pessoas físicas e empresas, que não realizam compras presenciais, fora do estado onde se localizam, relativas ao comércio eletrônico, seja pela internet, telemarketing ou venda direta dos representantes pelas empresas de outros estados.
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Isso é constitucional? |