Contabilidade Tributária é uma expressão utilizada para designar o conjunto de ações e procedimentos visando apurar e conciliar a geração de tributos de uma entidade. Também chamada de "Contabilidade Fiscal".
A escrituração contábil regular propicia informações importantes para a apuração de tributos. Daí dizer-se que a contabilidade presta-se a cálculos diversos nesta apuração, como, por exemplo:
1. Base de cálculo do PIS e COFINS
2. Lucro apurado para fins de IRPJ e CSLL
3. Registro de tributos compensáveis (IRF e outras retenções tributárias).
Desta forma, é imprescindível aos contribuintes manterem estreito controle sobre sua situação patrimonial, já que informações incorretas podem gerar distorções na apuração dos tributos devidos.
BALANCETES
Peça essencial para o acompanhamento da carga fiscal e do impacto da gestão tributária é o balancete, devidamente conciliado e com o máximo de atualização possível.
Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É imprescindível que o reconhecimento de todas as receitas e despesas se faça pelo chamado “regime de competência” e não pelo regime de caixa.
O sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado e coordenado com os demais setores, de forma informatizada, visando facilitar o registro dos fatos e contando com a rapidez necessária para a geração de dados confiáveis e periódicos.
CONTAS MERECEDORAS DE ATENÇÃO ESPECIAL
No leque de contas, especial atenção deve ser dada aos registros de determinadas contas, como:
1. Receitas - que geram informações para apuração dos tributos, devendo estar devidamente compatíveis com o Registro de Saídas ou de Serviços Prestados.
2. Estoques - estes devem estar devidamente conciliados com o Livro Registro de Entradas e Livro de Inventário.
3. Bancos Conta Movimento e Aplicações - cujos saldos devem estar conciliados com os respectivos extratos fornecidos pelas instituições financeiras.
4. Impostos a Recuperar - movimentação de compensação e o registro de impostos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRF e outros), bem como atualização destes valores, quando cabível.
5. Salários - os valores contabilizados precisam ser compatíveis com a GFIP entregue.
6. Fornecedores - todas as operações registradas devem estar acobertadas com Nota Fiscal correspondente.
Fonte: Portal de Contabilidade